terça-feira, 2 de março de 2010

Perdão Judicial

"O significado de Justiça dentro na ciência jurídica vem do étimo latino justitia e significa conformidade com o direito, dar a cada um o que por direito lhe pertence, praticar a eqüidade.Segundo Platão a justiça é um fator de sociabilidade e sem ela a sociedade se desintegraria. Para Kant a justiça se funda na racionalidade e se a justiça desaparecer do mundo, não mais vale a pena viver sobre a terra. O perdoar, por sua vez, vem do latim tardio perdonare, que significa dar por completo”.


Perdão judicial é o instituto de direito penal através do qual é dado ao juiz o poder discricionário de renunciar, em nome do Estado, ao direito de punir, em hipóteses limitadamente previstas por lei, deixando assim de aplicar a pena ao autor de uma conduta típica, ilícita e culpável, implicando isso na extinção da punibilidade dessa conduta.

A causa de extinção da punibilidade significa o desaparecimento do direito subjetivo de punir do Estado, o jus puniendi. Assim, a concessão do perdão judicial isenta inteiramente o réu de culpa. A essência do perdão é a não aplicação de nenhuma espécie de sanção ou condição legal e judicial.

Através do perdão judicial, determinadas pessoas, que devem ser resguardadas dos rigores da lei, por força de circunstâncias especiais diretamente ligadas ao fato são isentas de condenação, o que contribui para a função social deste instituto, ao suprimir a pena nos casos em que a punição não traria nenhum benefício à sociedade.

Também evita a aplicação de pena em casos nos quais a punição desagrade à consciência popular, de acordo com critérios de política criminal adotados pelo legislador, corporificando medida de justiça social. Além disso, o perdão judicial evita a segregação social ao afastar o agente de um fato delituoso na prisão mantendo inclusive intacta a vida regressa do indivíduo primário, exercendo assim uma função nitidamente socializadora.

Um exemplo da utilização do perdão judicial foi o caso da atriz da Rede Globo Christiane Torloni, que obteve esse benefício após o trágico acidente em que matou culposamente o próprio filho em um acidente de carro.

Há divergências no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a classificação e os efeitos da sentença que aplica o perdão.

Assim, o STF considera que “perdão judicial concedido não elimina os efeitos secundários da condenação, salvo os de prevenir a reincidência”. Do contrário, o STJ, através de sua súmula n 18 vislumbra que “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

Apesar da divergência encontrada dentro da alta cúpula do judiciário a respeito desse instituto jurídico, fato é que o perdão judicial consagra o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que em razão de uma política criminal o poder discricionário do juiz permite uma análise da figura criminal mais específica. O perdão, nesse caso o judicial, é invocado pelo direito com o objetivo de promover a dignidade, e em conseqüência disso a justiça.


Colaboração de Camila Rocha

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