Pensemos em uma seguinte situação, que aconteceu
Acredito que muitos concordariam que, nesse caso concreto, a solução mais justa seria eximir essa pobre mãe, devido ao sofrimento pela perda da sua filha, de toda culpa e responsabilidade, não sendo necessário que ela fosse submetida ao uso dos rigores penais. Essa solução está expressa no nosso ordenamento jurídico, no art. 121, §5° do código de Direito Penal, conhecida como Perdão Judicial.
Mas analisemos sob outra perspectiva: Qual o conceito de justiça? Para o jurista Hans Kelsen, a justiça não é uma idéia ligada a um bem absoluto, mas sim a um bem relativo. É a compreensão que cada um tem para si mesmo. Segundo Kelsen, “ é nosso sentimento, nossa vontade e não nossa razão, é o elemento emocional e não o racional de nossa atividade consciente que soluciona o conflito”. Assim, a justiça é o que é justo ao emocional de quem julga e esse emocional é diferente em cada um de nós. Sendo, então, a justiça um conceito subjetivo, será que ao tirarmos a responsabilidade dessa mãe, sob o ponto de vista do Direito Penal, faremos com que ela se sinta menos responsável? Isentá-la de qualquer culpa fará com que não sinta mais culpa? Será que, para ela, terá sido feita a justiça?
Para a Psicanálise, essa é uma questão muito delicada, pois, enquanto para o Direito o sujeito só é responsável ao agir, pelo menos culposamente (pela imprudência, negligência ou imperícia), sob o ponto de vista da psicanálise o sujeito mesmo sem culpa é responsável. É que a culpa, para psicanálise, está presente no inconsciente do sujeito que, por sua vez, interfere a todo momento no seu consciente.
Segundo a psicanálise, a culpa independe da responsabilidade. Podemos nos sentir culpados sem nunca termos praticado qualquer ato, mas apenas pelos nossos pensamentos destrutivos. Somos responsáveis até mesmo por aquilo que sonhamos. E o Direito, tratando o sujeito ao conceder o Perdão Judicial, como um sujeito sem responsabilidade, pela falta do elemento culpa (conceito jurídico), não reduz o campo da culpa íntima, ou seja, aquela que cada um coloca para si mesmo. Assim, perdoar essa mãe, o que nos parece algo justo, pode provocar o seu sentimento de culpa pelo resto da vida, por nunca sentir que foi julgada e que tenha sido punida, de alguma forma, mesmo que pela justiça dos homens, por aquilo que cometeu.
Ficamos, então, com o dilema: Aplicar ou não o Perdão Judicial em casos como esse?Acredito que não seja uma questão, simplesmente, de se optar pelo sim ou pelo o não, mas sim a consciência de que é preciso uma análise cuidadosa dos aplicadores do Direito, contando com a ajuda da própria Psicanálise, para que encontremos a melhor solução a fim de se conciliar a LEI, prevista no ordenamento jurídico, e o íntimo (a satisfação pessoal de cada indivíduo), que se apresenta sempre de forma única e peculiar em cada caso concreto.
Texto excelente!
ResponderExcluirQue bom que gostou, Giovanni! Obrigada!
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