Em 28 de Agosto de 1979 foi decretada e sancionada a Lei 6.683(Anistia).
Art. 1º É concedida Anistia a todos quanto, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e os servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores do poderes Legislativos e Judiciários, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em atos institucionais e complementares.
A palavra “Anistia’’ deriva do grego amnestía que significa esquecimento. A forma mais antiga de extinção da punibilidade, conhecida no passado como clemência soberana.
A anistia no Brasil é conhecida como um perdão dado aqueles que praticaram atos indevidos na época da ditadura militar que teve inicio em 1961 e durou até 1979. Naquela época muitas lideranças expressivas foram afastadas da vida política brasileira, tendo seus direitos políticos cassados, muitos foram exilados.
A Lei da Anistia já tem 30 anos completos de existência, porém ainda há varias opiniões e embates sobre ela. Há pessoas que defendem a anistia de militares que cometeram crimes de tortura na época da ditadura, porém, há também, aqueles que defendem que estes militares paguem pelos crimes cometidos naquela época.
O embate sobre essa lei é tamanho que existem posicionamentos opostos com relação à aplicação desta lei, alguns acham que os militares devem receber o perdão e outros acham que esses militares devem ser levados a justiça para que ela defina o destino dos mesmos, pois cometeram várias violações aos direitos humanos como: abusos sexuais, seqüestros, tortura, desaparecimentos forçados, etc. em nome do Estado. Para alguns cidadãos conceder a anistia aos militares é defender a impunidade.
Um fato que complica bastante a resolução deste embate é a questão de no Brasil existir uma lei contra a tortura, fazendo com que alguns obriguem o uso desta lei neste caso e outros que contrariem o uso desta lei, porque ela foi feita após o termino da ditadura a própria lei da anistia. Há no STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/153) que questiona a concessão de anistia aos militares, que durante o regime militar, praticaram atos de tortura.
Mas o que fica para os cidadãos brasileiros é uma grande pergunta que mexe com os princípios de muitos. O que deve ser feito? Concede-se perdão a esses militares envolvidos na ditadura ou se aplica o devido julgamento identificando caso a caso para que os responsáveis sejam penalizados pelos seus crimes.
Art. 1º É concedida Anistia a todos quanto, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e os servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores do poderes Legislativos e Judiciários, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em atos institucionais e complementares.
A palavra “Anistia’’ deriva do grego amnestía que significa esquecimento. A forma mais antiga de extinção da punibilidade, conhecida no passado como clemência soberana.
A anistia no Brasil é conhecida como um perdão dado aqueles que praticaram atos indevidos na época da ditadura militar que teve inicio em 1961 e durou até 1979. Naquela época muitas lideranças expressivas foram afastadas da vida política brasileira, tendo seus direitos políticos cassados, muitos foram exilados.
A Lei da Anistia já tem 30 anos completos de existência, porém ainda há varias opiniões e embates sobre ela. Há pessoas que defendem a anistia de militares que cometeram crimes de tortura na época da ditadura, porém, há também, aqueles que defendem que estes militares paguem pelos crimes cometidos naquela época.
O embate sobre essa lei é tamanho que existem posicionamentos opostos com relação à aplicação desta lei, alguns acham que os militares devem receber o perdão e outros acham que esses militares devem ser levados a justiça para que ela defina o destino dos mesmos, pois cometeram várias violações aos direitos humanos como: abusos sexuais, seqüestros, tortura, desaparecimentos forçados, etc. em nome do Estado. Para alguns cidadãos conceder a anistia aos militares é defender a impunidade.
Um fato que complica bastante a resolução deste embate é a questão de no Brasil existir uma lei contra a tortura, fazendo com que alguns obriguem o uso desta lei neste caso e outros que contrariem o uso desta lei, porque ela foi feita após o termino da ditadura a própria lei da anistia. Há no STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/153) que questiona a concessão de anistia aos militares, que durante o regime militar, praticaram atos de tortura.
Mas o que fica para os cidadãos brasileiros é uma grande pergunta que mexe com os princípios de muitos. O que deve ser feito? Concede-se perdão a esses militares envolvidos na ditadura ou se aplica o devido julgamento identificando caso a caso para que os responsáveis sejam penalizados pelos seus crimes.
Foi com satisfação que encontrei esse Blog e, particularmente, os marcadores sobre a lei da anistia. Sou pesquisador e professor sobre a ética da justiça e do perdão no desenvolvimento humano. Atualmente ministro uma disciplina na pós graduação em psicologia social da UFPB sobre o perdão político, que se refere a revisão da lei de anistia. Parabéns ao Russell e demais autores. Levarei o blog para conhecimento de meus alunos. Julio
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