Desde os primórdios da existência do homem existem conflitos e isso é inegável, a forma de resolução dessas divergências é que “avançou” significativamente no decorrer dos séculos. Da auto-tutela (uso da violência privada) ao devido processo legal percorremos um caminho sangrento e desumano, que deixou marcas eternas em diversas sociedades. Obviamente em um mundo com mais de duas centenas de países existem diversos graus evolutivos nessa escala de “busca pela justiça”, o que não anula os avanços conquistados na maioria dos Estados.
No Brasil, nossa Constituição consagra por meio do art. 5º, incisos LIV e LV, as garantias ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para que haja uma condenação, seja civil ou criminal, garantindo essas duas últimas até mesmo ao processo administrativo. O que se vê, porém, no dia-a-dia dos cidadãos é uma vontade desmedida pela supressão dos direitos do outro e por uma vingança primitiva.
Quantas e quantas vezes assistimos na mídia um clamor enorme por condenações, antes mesmo da análise de provas e circunstâncias Muitos cidadãos são sentenciados pela “massa” antes" de entrarem em um tribunal.
Essas reações são humanas e plenamente justificáveis, não se pode exigir de um homem, dotado de toda uma subjetividade e complexidade, que haja com frieza diante dessas situações, pois não é o que a maioria de nós faria. O que não se pode é achar que a “máquina” do Poder Judiciário deve funcionar como mecanismo de vingança, que as condenações sejam reflexos da repercussão de uma determinada conduta, pois nesse aspecto nosso direito positivo já evoluiu, e muito.
Nossos juízes exercem um papel a parte nesse contexto de euforismo popular, pois são eles responsáveis, principalmente no âmbito penal, que lida com a privação da liberdade, pela garantia de que todos terão direito a se defenderem independente do tanto que as redes de comunicação tenham concluído a respeito do fato.
Não acredito que devemos ter a capacidade de poucos e bons de perdoar aqueles que nos causaram grandes sofrimentos, homicidas, estupradores, sequestradores, mas também não podemos exigir do Judiciário que vingue nossa “honra”. As funções da pena devem ser muito mais preventivas e ressocializadoras do que meramente punitivas, pois os benefícios sociais serão muito mais proveitosos.
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