quarta-feira, 17 de março de 2010

Indivíduo perdoado, sociedade justiçada?

A dicotomia entre Justiça e Perdão sempre está prsente nas mais atuais discussões sobre sociedae, função social do Direito omo ciência, religião e direitos fundamentais. Portanto, ao entender estes dois conceitos como preceitos básicos para se atingit um padrão de sociedade almejado por todos aqueles ue acreditam nestes dois conceitos, há que se perguntar: Quantas coisas exigem a nossa piedade, a humanidade, a indulgência , a justiça e a fé, e não estão prvistas na lei?
Acredito que o essencial consiste na forma pela qual ada indivíduo vê, entende e aceita a justiça. Podemos destacar aqueles que acreditam somnte no caráter preventivo da Justiça, sendo que a função do julgador não é aplicar a justiça no sentido mais nobre do termo, ou seja, não é aplicar a justiça com base no amor aos homens e ao mundo. O que determina a dureza das penas não é tanto o grau de culpa do Réu, mas sim a necessidade de ordem e de prevenir futuros crimes. Assim: '' Não se manda matar ninguém por rouar cavalos, mas sim para que os cavalos não sejam roubados'' Geroge Savile, 1633-1695, político e ensaista inglês, Of Punishment. Muitas vezes, na prática, a nossa justiça pouco tem a ver com amor e perdão.
Contudo, até onde esta função preventiva atinge e satisfaz a ordem social? Claramente - como o decorrer da história humana muitas vezes já provou - tudo aquilo que s emostra inransigente, não passível de adaptação, está fadado ao fracasso. A função da justiça deve ser muito além e ultrapassar padrões pré-stbelecidos. Os católicos, por exemplo, têm além da fé e da compaixão, o perdão como a maior virtude entre os seus praticantes. E msmo definido que o Estado é laico, segundo a nossa Constituição, a influência dos princípios religiosos é muito forte no nosso país. Mas as leis para a sociedade, aquelas que abrangem todas as pessoas, são muito diferentes dos mandamentos das igrejas, sejam de qual religião for. Nestas, estão prevista todas as punições para o descumprimento do que foi estabelecido. Tratar todos de forma igual é a única maneira de controlar as ações individuais, visto que as pessoas têm comprotamento diferente entre si. Então, salvar dívidas com a Justiça significa cumprir a pena determinada na condenção. O perdão é um ato pessoal que envolve valores intangíveis e não exige a reparação dos danos causados pelo culpado. Não segue regras preestabelecidas. Cada caso é um caso, sendo descartado o recurso da jurisprudência. dispensa documentos e satisfaçõe a terceiros selando essa decisão.
Com este entendimento, resta-nos pensar em quais casos invocamos a Justiça. E em quais situações podemos apenas aceitar o Perdão. Será que, sempre que quisermos, podemos ignorar as normas do Estado e apenas perdoar o outro? Particularmente, acredito que seja necessário pensar não somente em Justiça. O Perdão deve estar sempre presente na sociedade, mas de forma real, de forma que no mais profundo íntimo das pessoas, haja o aceite e a inclusão do recuperado - digamos seja aquele infrator que já passou pela Justiça. Mesmo comprovado que no Brasil, há um índice alto de aplicação de penas alternatias e restritivas de direitos, do que o cárcere propriamente dito, ainda há um grande problema a ser resolvido: a inclusão social do infrator. A sociedade está pronta para ''Perdoar"?
Ainda há um caminho a ser percorrido e devemos sempre buscar conciliar Justiça com Perdão, pois para alcançarmos a prosperidade de uma sociedade, há que se falar em Justiça como penalidade; porém, devemos utilizar do Perdão para uma nova oportunidade.

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