sábado, 6 de março de 2010

Lei da Anistia

O Brasil enfrentou um período conturbado e altamente violento conhecido como Ditadura Militar. Esse período iniciou-se em 1964, com um golpe militar articulado pelas forças armadas, contra o presidente João Goulart e durou até 1985, quando Figueiredo sai do governo, após a eleição de Tancredo Neves para Presidente da República. Os militares que assumiram nesse período o comando do Brasil foram responsáveis por perseguições e morte dos opositores políticos, todavia, após o término do regime, eles não foram responsabilizados por esses crimes políticos e pelas torturas cometidas, uma vez que se beneficiaram do artigo 1º da Lei 6.683/79 (Lei de Anistia).

Entretanto, em 2009, uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, perante o Supremo Tribunal Federal, reacendeu a discussão a respeito desse tema, e colocou valores de perdão e justiça lado a lado. A ação visa acabar com o perdão aos militares que cometeram crime de tortura, por considerar injusto o artigo primeiro da Lei de Anistia perante a sociedade, uma vez que tais crimes são lesivos a vida e a dignidade da pessoa humana, fundamentos constitucionais e considerados como crimes de lesa-humanidade. Essa ação, além de incendiar a população, também tem sido motivo de difíceis embates no cenário político brasileiro.

O Ministro da Defesa Nelson Jobim é contra revogação da Lei de Anistia, e tem sua opinião reiterada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, que diz: “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos”. Para ele, a Anistia no Brasil foi resultado de um longo debate nacional com a participação de diversos setores da sociedade para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.

Em linha contrária, encontra-se a opinião de Tarso Genro: “Tortura é crime imprescritível e inafiançável. Julgar esses casos representa a continuidade do processo de democratização do país”. Essa mesma opinião é compartilhada pelo cantor Chico Buarque, pelo filósofo Leandro Konder e pelo ex-ministro Aloísio Nunes Ferreira.

No entanto, apesar de muitos concordarem com a punibilidade dos militares pelas torturas que realizaram, não podemos passar por cima da Constituição. O preço a se pagar por optar pela democracia é respeitar as regras do jogo previamente estabelecidas. Não se pode querer punir torturadores de uma ditadura militar passando-se justamente por cima do que nos diferencia deles: o Estado Democrático de Direito.

O desfecho desse impasse será proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que terá que ponderar os conceitos de perdão: absolvição, indulto, e o de justiça: prática e exercício do que é direito, para poder alcançar uma decisão em conformidade com o Direito, com a Lei.

Colaboração de Bárbara Araujo

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