Algo comum nos dias de hoje é vermos cada vez mais estampados em jornais e revista, a violência. A violência é algo que está se tornando cada vez mais comum, por isso paramos de horrorizar com fatos violentos que nos tempos de nossas avós ou mesmo pais seriam inimagináveis. Por exemplo, posso citar traficantes que incendiaram um ônibus, sem permitir que os passageiros saíssem. Um verdadeiro ato de terrorismo.
A atitude desses traficantes, e de intimidar a população e a polícia que representa o estado através do uso da violência, implantando assim o medo. Agora pergunto, como uma mãe que perdeu o filho neste massacre, conseguiria perdoar os autores? Para pessoas que assistem isso tudo de fora, em seu mundo blindado pelos condomínios fechados, seria mais fácil dar o perdão do que para quem sofreu a perda, por isso toda vez que vimos aquele “artista” provavelmente criado no BBB, falando que deve perdoar as pessoas, que todo mundo merece uma segunda chance, eu me pergunto será que ela conhece a dor de perder alguém para a banalização da violência? Provavelmente não, por isso toda vez que falamos que a pessoa deva ser perdoada, pensamos muito no agente do crime, mas esquecemos de pensar na dor que ele causou.
Existem duas esferas da justiça e do perdão, onde dificilmente seriam iguais. A primeira é na esfera pessoal, onde somente as pessoas ou parentes de quem sofreu o dano podem dar o perdão ou mesmo aceitar que a justiça foi feita, sendo assim é algo pessoal que existe diferente em cada pessoa. A segunda é na esfera da sociedade, onde a justiça e o perdão devem seguir todo um rito positivado. No caso de justiça seria o cumprimento da pena, e no caso do perdão seria absolvição do réu. Está necessidade de positivar os procedimentos para a obtenção da justiça é necessária para evitar que sociedade se perca através da justiça com as próprias mãos, uma vez que é muito mais fácil para as pessoas em vez de perdoar procurar a vingança.
A justiça, proposta pelo estado tenta ponderar e equilibrar o delito com sua respectiva pena, através de senso comum. Este seria o procedimento mais correto para buscar a “justiça da sociedade” e o “perdão da sociedade”. Porém quando a violência vai se tornando presente na vida das pessoas, elas se acostumam e por isso esta “justiça social” passa a ser distorcida, afastando ela do equilíbrio entre ato ilícito e pena.
A sociedade deve tomar cuidado com as informações recebidas pelos grandes canais de comunicação. Muitas vezes ficamos com pena das condições em que vive os presos, mas muitos estão ali porque merecem e cometeram erros, e com toda certeza muitos parentes de vitimas trocariam viver a vida toda naquela condição, se isso trouxesse o parente assassinado de volta, por isso, antes de falar que as pessoas ou alguém não merece este tipo de vida, devemos ver também o outro lado. Porque é muito fácil sair perdoando quando a dor não foi causada na gente.
Por isso existe a necessidade tão grande de se alcançar a justiça. Claro que muitas vezes não seria justo uma pessoa que furta ter que passar por este inferno. Cabe a toda sociedade buscar um equilíbrio para além da pena, sobre também as condições que a pena deve ser cumprida. Existe uma evolução significativa quanto a isso conforme descrito no artigo V, inciso XLVI da CF/88:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;”
Por meio deste artigo podemos observar que o Estado procura a justiça por meio dos tipos de pena, buscando a proporcionalidade entre o delito e o tipo de pena que lhe corresponderá. Tamanha é a complexidade das penas e delitos existentes na sociedade moderna que as de privação de liberdade são divididas em tipos de regime, conforme a pena cominada ao réu, podendo ser fechado, semi-acerto, aberto, etc.
Conclui-se que o estado busca a justiça por meio de um senso comum, ou seja, através do que a “maioria” acredita ser o tempo de pena ou o tipo de pena que os atos ilícitos praticados merecem receber, seria a forma encontrada de buscar o meio termo, ou seja, a justiça ideal. Mesmo que muitas vezes criticadas, deve-se entender que seria impossível ser totalmente aceita, já que a justiça é pessoal e varia de pessoa para pessoa.
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