"A semelhança e a imitação, a despeito de estranhas à legislação autoral, foram em parte recebidas pela jurisprudência sob a alegação de plágio. Plágio, na melhor definição doutrinária, trata-se do "apoderamento ideal de todos ou de alguns elementos originais contidos na obra de outro autor, apresentando-os como próprios" (Lipszyc). Ora, todas as obras baseadas em temática comum, em fatos históricos, em situações cotidianas, implicam em uma forma de apoderamento, não de uma só, mas de diversas obras alheias, até porque integram o denominado inconsciente coletivo. Apoderamento ideal, por outro lado, significa apropriação de idéia, o que demonstra que o conceito de plágio está vinculado ao de imitação de idéia. Entretanto idéia não goza de proteção, porque inapropriável. Quando se trata apenas do aproveitamento de uma idéia, não há nem ilícito cível nem crime: se a idéia não pode ser objeto de proteção autoral (art. 8º, I), consequentemente, não existe crime em sua apropriação." (TJMG, 1.0024.07.475910-1/001(1). Rel. Saldanha da Fonseca.)
Casos de plágio, cópias e uso do trabalho alheio são incontáveis na história humana. O uso da força de outrem em proveito próprio. A mais valia intelectual é objeto de inúmeras discussões em diversos meios, do cientifico ao humorístico.
A propriedade intelectual é sem sombra de dúvidas um bem a ser protegido pelo ordenamento jurídico. É algo que gera lucro e demanda do produtor certos gastos, seja intelectual seja material. Questões que se geram entorno do assunto são: onde começa a citação ou a parodia e onde começa o plágio? Seria o plágio um crime de mera conduta ou um crime material? Ou ainda, o objeto plagiado deve gerar lucro para o plagiador?
Ao refletir sobre essas questões e sobre a proposta do nosso blog, tecemos aqui algumas considerações as quais convidamos os colegas e pessoas que acessam o blog para nos ajudar a quem sabe obter algumas conclusões.
Muito se comentou nos textos do blog sobre o perdão judicial. Mas e o perdão PESSOAL? Pensamos na hipótese da vítima perdoar o autor do plágio. Isto pode ocorrer por inúmeros motivos. Um deles é a publicidade que foi alcançada pelo segundo e que o primeiro nunca teria vislumbrado. Um ótimo exemplo ocorreu no mundo da música onde, depois de acusar o Coldplay de ter plagiado a sua música “Foreigner suite”, de 1973, na composição de “Viva la vida” de 2008, o cantor Yussuf Islam (ex-Cat Stevens) diz não estar bravo com a banda inglesa.
Se por acaso, o produtor original perdoasse o plagiador, haveria a permanência do ilícito? A simples inclusão do objeto plagiado nos termos do artigo 46, I, a,da lei 9.610 – quais sejam: na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos – excluiria a tipicidade da conduta?
Deixamos claro que não apoiamos o plágio, a cópia ou qualquer outro meio de engodo intelectual. Queremos apenas propor uma reflexão jurídica e não somente moral sobre o tema que é tão atual numa sociedade globalizada na qual o número de produção científica é alto e possui uma capacidade inimaginável de difusão numa velocidade ainda mais assustadora. E o Direito, objeto de estudo e opção de vida feita por nós, deve acompanhar as mudanças de pensamento.
Autor: Rafael Ferreira Gomes Giacomin
Colaborou: Pedro Henrique Costa e Moreira
Acredito que este tema realmente apresente grande relevância na atualidade e, certamente, foi muito abordado e discutido por todos nós, alunos, esses dias. A repercussão deste assunto fez com que cada um tomasse, de uma certa forma, uma posição e pensasse a respeito de determinada conduta e isso possui grande importância. Na verdade, penso, que é exatamente dessa maneira que todos os indivíduos deveriam agir mediante atos alheios considerados ilícitos, para que se possa medir a real consideração que tais atos merecem. O perdão e também a justiça, se encontram justamente nestes momentos, os quais nos deparamos com aquilo que não julgamos certo. A justiça e o perdão consistem aqui,em ponderarmos nossos julgamentos, a fim de não punirmos aquém ou além do merecido.
ResponderExcluirA justiça e o perdão consistem aqui,em ponderarmos nossos julgamentos, a fim de não punirmos aquém ou além do merecido. (2)
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