Pensando nas prisões é que muitas pessoas dizem que a justiça é aquela que pune os infratores, que os fazem pagar pelo mal cometido, uma espécie de “olho por olho, dente por dente”. Elas se apóiam no poder punitivo do Estado para se sentirem seguras e amparadas, uma vez que ele é visto como aquele que irá livrar a sociedade de todos os bandidos.
Porém, a partir do momento que a sociedade perdoa o culpado por um crime, a sua reinserção na sociedade se torna muito mais fácil. Como visto acima, não é o fato de a pessoa ser presa por muito tempo, privada do convívio social, que fará com que ela, pelo menos em alguns casos, não cometa mais crimes e se torne capaz de viver na sociedade novamente.
Pensando nisso é que o Direito tenta conciliar justiça e perdão em institutos como o perdão judicial, através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas. Dessa forma, algumas vezes não é necessário recorrer ao poder punitivo do Estado para que a justiça seja feita. Talvez nos casos em que a pessoa é perdoada é que estamos fazendo justiça e possibilitando a sua reinserção na sociedade de forma mais eficaz do que se recorrêssemos ao jus puniendi do Estado.
A partir desse raciocínio, podemos concordar com a afirmação de que:
“Toda sociedade humana que traz em seu bojo a ética no viver e o equilíbrio social entre seus semelhantes, cada vez menos precisará de um Estado forte a lhe determinar regras de conduta” (Dr. Douglas Mondo, fundador do Conselho de Segurança de Jundiaí).
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