quinta-feira, 15 de abril de 2010

O Poder Punitivo do Estado e o perdão




Muito se discute, atualmente, sobre a eficácia do sistema prisional brasileiro. Que ele é precário, todos sabem, pois vemos nos noticiários e notamos as condições subumanas nas quais vivem os presos. Uma pessoa, ao ser tratada por muito tempo como objeto qualquer dentro de uma prisão, poderá se esquecer do convívio em sociedade, pois é notório que as regras de conduta dentro de uma prisão são muito diferentes quando comparadas às da sociedade fora dela. Para evitar que isto aconteça é que o Direito Penal criou alguns institutos para que o preso tenha contato com a sociedade e possa nela ser reinserido, como a remissão penal.


Pensando nas prisões é que muitas pessoas dizem que a justiça é aquela que pune os infratores, que os fazem pagar pelo mal cometido, uma espécie de “olho por olho, dente por dente”. Elas se apóiam no poder punitivo do Estado para se sentirem seguras e amparadas, uma vez que ele é visto como aquele que irá livrar a sociedade de todos os bandidos.


Porém, a partir do momento que a sociedade perdoa o culpado por um crime, a sua reinserção na sociedade se torna muito mais fácil. Como visto acima, não é o fato de a pessoa ser presa por muito tempo, privada do convívio social, que fará com que ela, pelo menos em alguns casos, não cometa mais crimes e se torne capaz de viver na sociedade novamente.


Pensando nisso é que o Direito tenta conciliar justiça e perdão em institutos como o perdão judicial, através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas. Dessa forma, algumas vezes não é necessário recorrer ao poder punitivo do Estado para que a justiça seja feita. Talvez nos casos em que a pessoa é perdoada é que estamos fazendo justiça e possibilitando a sua reinserção na sociedade de forma mais eficaz do que se recorrêssemos ao jus puniendi do Estado.


A partir desse raciocínio, podemos concordar com a afirmação de que:


“Toda sociedade humana que traz em seu bojo a ética no viver e o equilíbrio social entre seus semelhantes, cada vez menos precisará de um Estado forte a lhe determinar regras de conduta” (Dr. Douglas Mondo, fundador do Conselho de Segurança de Jundiaí).

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