Muito se fala em justiça e perdão. Este é mais debatido no âmbito religioso e aquela no jurídico, o que não afasta a possibilidade de coexistência, principalmente se pensarmos em termos de sociedade, na qual um mesmo indivíduo pode ter múltiplas reações para uma mesma situação, ora perdoando, ora clamando por justiça, embora muitas vezes com sentido de vingança. Mas o que é perdoar e o que vem a ser justiça? Certamente não temos as respostas, todavia, podemos tecer algumas considerações acerca do assunto.
Nas Escrituras Sagradas, talvez seja o lugar onde podemos encontrar maiores informações sobre o ato de perdoar, que tem, dentre outros, o significado de benevolência diante do pecado do outro, de remir o ato errôneo do outro que nos ofendeu ao desobedecer os mandamentos de Deus. Quanto ao conceito e sentido de justiça, ainda há muitos debates no mundo jurídico, filosófico, sociológico, dentre outras ramos do saber. Parece, salvo melhor entendimento, que o caminho da fé seria o mais viável para saber o que é o perdão. Mas em se tratando de justiça, talvez iremos percorrer várias trilhas para chegar à mesma conclusão de Hans Kelsen, que afirma: “Iniciei este ensaio com a questão: o que é justiça? Agora, ao final, estou absolutamente ciente de não tê-la respondido. Ao meu favor, como desculpa, está o fato de que me encontro nesse sentido em ótima companhia. Seria mais do que presunção fazer meus leitores acreditarem que eu conseguiria aquilo em que fracassaram os maiores pensadores. De fato, não sei e não posso dizer o que seja justiça, a justiça absoluta, esse belo sonho da humanidade.”( Hans Kelsen apud Fernanda Otoni de Barros, no texto Psicanalise Aplicada ao Direito). Mas levando em consideração que “o discurso científico pelo esclarecimento é a radicalização da angústia humana levada ao desespero da racionalidade” (Adorno e Horkheimer apud LEAL, 2009, p. 3) pode ser que tenhamos uma conclusão positiva e diversa da de Kelsen.
Tendo em vista o exposto, faz mister verificar se há alguma relação entre perdão, justiça e Direito. Cremos que sob a ótica juspositivista, à qual nos filiamos, embora com algumas ressalvas, seria dificultoso aceitar um Ordenamento Jurídico entremeado por atos de perdão, assim como ocorre nas Sagradas Escrituras. Com relação à justiça, afirmam que é papel do Direito concretizá-la. Com a devida vênia aos adeptos dessa idéia, não podemos aceitá-la de plano e de forma absoluta, sob pena do Direito se transformar em um “ente” justiceiro, em favor de seus controladores e não da sociedade como um todo. Com efeito, afirma Rosemiro Pereira Leal que “o direito não é um ente que tenha princípios e critérios congênitos, intrínsecos e messiânicos, emergidos por geração espontânea, que vincassem a humanidade, inculcando, de modo apostolar, o justo ou o equitativo como cânone milagroso e instrumental de pacificação da sociedade (...).” (LEAL, 2009, p. 2).
Nas Escrituras Sagradas, talvez seja o lugar onde podemos encontrar maiores informações sobre o ato de perdoar, que tem, dentre outros, o significado de benevolência diante do pecado do outro, de remir o ato errôneo do outro que nos ofendeu ao desobedecer os mandamentos de Deus. Quanto ao conceito e sentido de justiça, ainda há muitos debates no mundo jurídico, filosófico, sociológico, dentre outras ramos do saber. Parece, salvo melhor entendimento, que o caminho da fé seria o mais viável para saber o que é o perdão. Mas em se tratando de justiça, talvez iremos percorrer várias trilhas para chegar à mesma conclusão de Hans Kelsen, que afirma: “Iniciei este ensaio com a questão: o que é justiça? Agora, ao final, estou absolutamente ciente de não tê-la respondido. Ao meu favor, como desculpa, está o fato de que me encontro nesse sentido em ótima companhia. Seria mais do que presunção fazer meus leitores acreditarem que eu conseguiria aquilo em que fracassaram os maiores pensadores. De fato, não sei e não posso dizer o que seja justiça, a justiça absoluta, esse belo sonho da humanidade.”( Hans Kelsen apud Fernanda Otoni de Barros, no texto Psicanalise Aplicada ao Direito). Mas levando em consideração que “o discurso científico pelo esclarecimento é a radicalização da angústia humana levada ao desespero da racionalidade” (Adorno e Horkheimer apud LEAL, 2009, p. 3) pode ser que tenhamos uma conclusão positiva e diversa da de Kelsen.
Tendo em vista o exposto, faz mister verificar se há alguma relação entre perdão, justiça e Direito. Cremos que sob a ótica juspositivista, à qual nos filiamos, embora com algumas ressalvas, seria dificultoso aceitar um Ordenamento Jurídico entremeado por atos de perdão, assim como ocorre nas Sagradas Escrituras. Com relação à justiça, afirmam que é papel do Direito concretizá-la. Com a devida vênia aos adeptos dessa idéia, não podemos aceitá-la de plano e de forma absoluta, sob pena do Direito se transformar em um “ente” justiceiro, em favor de seus controladores e não da sociedade como um todo. Com efeito, afirma Rosemiro Pereira Leal que “o direito não é um ente que tenha princípios e critérios congênitos, intrínsecos e messiânicos, emergidos por geração espontânea, que vincassem a humanidade, inculcando, de modo apostolar, o justo ou o equitativo como cânone milagroso e instrumental de pacificação da sociedade (...).” (LEAL, 2009, p. 2).
Não foi nossa pretensão, como já dissemos, conceituar perdão ou justiça, mas tão somente colocar, nos limites de nosso conhecimento, alguns questionamentos, de forma a contribuir para o desenvolvimento do assunto, objeto de vários estudos por diversas gerações.
Renato, de fato, conceituar justiça e perdão é algo que requer de nós não só um conhecimento jurídico, filosófico, sociológico como disse no texto, mas sobretudo, um equilíbrio anímico muito grande. Equilíbrio este, que deve estar presente na figura do magistrado, por exemplo. Pois, tanto um quanto outro requer de quem deve fazer justiça ou perdoar uma verdadeira separação da sua vida e de seus problemas para analisar o problema do outro, evitando assim, que se cometa injustiças.
ResponderExcluirEminente colega Renato, sábias são as palavras kelsianas, que de forma muito pertinente foram aludidas no seu texto. Faço coro ao grande jurista supracitado e me permito dizer ainda que, sendo o assunto em tela de uma complexidade incomensurável, acaba ele por ser objeto de relativismos, e é claro também, de subjetividades. O mais importante é que as discussões e as buscas pelo melhor conceito de justiça e perdão estão sempre na ativa, como visto no seu texto, e a nossa torcida é que tudo isso possa desembocar numa melhor aplicabilidade de ambas na vida das pessoas, sobre tudo no âmbito do direito.
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