Recentemente com o lançamento do filme “Chico Xavier” o debate entre justiça, religião e perdão entrou em voga novamente. Em acontecimento inédito a Justiça Brasileira aceitou cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier como prova para inocentar acusados de assassinato.
No filme um dos casos é retratado: Thomaz, filho de um casal de classe média alta do Rio de Janeiro, morre enquanto ele e o amigo, Eduardo, manuseavam uma arma encontrada por eles. Eduardo sobrevive, presencia a morte de Thomaz e é acusado da morte do amigo. No julgamento o pai de Thomaz apresenta carta psicografada pelo médium Chico Xavier, assinado por Thomaz, e defende a inocência do acusado. Apesar de anteriormente defender a culpa de Eduardo na morte do filho após receber a carta psicografada o pai de Thomaz acredita na sua inocência, o perdoa e requer à Justiça o Perdão Judicial.
Temos agora dois conceitos paralelos de perdão que podem ser confrontados e aplicados à situação. O primeiro é o conceito popular, encontrado nos dicionários: “Perdoar - do lat. med. perdonare significa “desculpar”, “absolver”, “evitar.”. Por outro lado existe o perdão judicial que: “Consiste na clemência do Estado para situações expressamente previstas em lei, quando não se aplica a pena prevista para determinados delitos ao serem satisfeitos certos requisitos objetivos e subjetivos que envolvem a infração penal.”.
No caso supracitado o perdão pessoal, de sentido comum, concedido por parte do pai da vitima o levou a requer o perdão judicial, por parte da Justiça. Dessa forma uma discussão é suscitada: poderia a religião intervir na Justiça desde que para se alcançar um bem maior, a justiça?
Alegnayra, seu texto ficou bem legal... Essa é uma questão que realmente precisa ser levada em consideração. Pois, até que ponto uma pscicografia espírita é certa? A partir do momento que ela passa a ser vista como prova de inocência, ela absolve prováveis culpados como pode condenar prováveis inocentes...
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