sábado, 24 de abril de 2010

As vantagens da delação premiada

A lei 9807/99 em seus artigos 13 e 14 possibilitam aos réu-colaboradores identificarem de forma voluntária os co-autores ou partícipes de ação criminosa, bem como localizar a vítima, com sua integridade física preservada e recuperar total ou parcialmente o produto do crime.Tal ação tem como benefício a redução da pena ou mesmo a extinção da punibilidade. Esse instituto é denominado delação premiada.

Os diversos comentários existentes a respeito dessa matéria partem do pressuposto de que ferem a ética de uma sociedade usar a traição como meio de alcançar a justiça. Entretanto, no universo criminoso não se pode falar em ética ou mesmo em valores moralmente elevados, dada à prática de condutas que rompem com as normas vigentes, ferindo bens jurídicos protegidos pelo Estado. Pois aquele que denuncia está desmantelando toda uma ação criminosa agindo em favor do Estado e contra o delito.

No que diz respeito à diminuição de pena, não lesa o princípio da proporcionalidade, visto que a pena é aplicada de acordo com a culpabilidade do sujeito. Aquele que apresenta um maior desvalor da ação acarretará em uma pena maior, nesse caso aquele que contribuiu com o Estado, a culpabilidade é menor, tendo como conseqüência uma pena menor. Além do mais, a delação pode servir de incentivo ao arrependimento sincero, levando o indivíduo à regeneração interior, o que seria um dos fundamentos da própria aplicação da pena.

Ao trazer este instituto ao Direito Brasileiro foi levada em conta que a nossa legislação necessita de reforma por haver várias lacunas e sendo um país com um alto índice de corrupção, em termos investigativos a delação premiada pode ser eventualmente útil. O que deveria ser observado pelos magistrados é a sua utilização de forma esporádica, o que a tornaria banal, deixando os verdadeiros investigadores acomodados a essa prática.

O espírito da lei é pelo acordo decorrente da colaboração e não somente da conecessão gratuita do benefício, pois há a necessidade de que além da colaboração o réu se adeque às condições objetivas do caput da lei supra. Além disso é facultado ao juiz, pois a lei diz: "Poderá o juiz"... Neste sentido a justiça deve decidir se a colaboração foi eficiente ou não, como um todo, daí decorreira ou não o benefício.

Portanto o intuito da lei seria o uso da delação em casos excepcionais, nos quais o crime esteja trazendo malefícios para a conjuntura social e depois de esgotado todas a outras possibilidades de investigação, havendo assim um critério técnico e bem fundado. A conseqüência é o conhecimento de fatos pela justiça que demandariam mais tempo mediante o esgotamento das vias comuns de investigação e concededo-se algo em troca em termos de abrandamento ou até extinção da punibilidade.

Um comentário:

  1. O que não deveria ter na lei Brasileira é diminuição de pena e de bom comportamento,por que o sujeito sai e vai para a rua e comete o mesmo crime.

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