O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por sete votos a dois negar a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia a revisão da Lei de Anistia. Criada durante a ditadura, a lei concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar.
O primeiro a votar contra foi o relator do processo, ministro Eros Grau, que ressaltou o papel pacificador a Lei de Anistia, declarando que a legislação tem caráter “amplo, geral e irrestrito” a todos os crimes cometidos dentro do contexto do regime militar. Seguiram o voto do relator as ministras Carmen Lúcia e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O ministro Eros Grau, em seu voto, destacou que a anistia está prevista na Emenda Constitucional nº 26 de 1985, o que torna a Lei de Anistia adequada à Constituição. Eros Grau afirmou que seu voto contrário não apaga o repúdio contra todas as formas de tortura. O ministro foi preso e torturado durante o regime militar. A maioria dos ministros afirmou em seus votos que, apesar de votarem contra a revisão da Lei de Anistia, isso não significa que os atos do passado devam ser esquecidos e apagados.
- É necessário dizer por fim que a decisão não exclui o repudio à todas as modalidade de tortura de ontem e de hoje. Há coisas que não podem ser esquecidas.
Para a ministra Cármen Lúcia, é claro a inclusão de agentes de governo na anistia. Segundo a ministra, caso tivesse que ser revisada esta parte, isto teria que ser feito pelo Legislativo e não pelo Judiciário. Ressaltando que não vê maneira de “nós juízes reinterpretarmos a lei”.
O ministro Ayres Britto foi o defensor mais contundente pela revisão da Lei de Anistia. O ministro afirmou que não vê o caráter “amplo, geral e irrestrito” da legislação, que para ele engloba apenas agentes públicos que cometeram crimes de motivação política e não os “caracteristicamente hediondos ou assemelhados”. Para o ministro a lei não é clara quanto ao perdão desses crimes.
- Neste caso da Lei de Anistia, eu não tenho nenhuma dúvida de que os crimes hediondos ou equiparados não foram incluídos. Antigamente se dizia que hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude, o vício tem uma necessidade de se esconder, de se camuflar. Quem redigiu essa lei não teve a coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos.
O ministro também foi duro na critica aos que praticaram tortura durante o regime militar.
- O torturador não comete crime político, não comete crime de opinião. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som do próprio chocalho. Não se pode ter condescendência com torturadores.
O primeiro a acatar “em partes” a ação da OAB foi o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto o ministro afirmou que a lei não englobaria agentes públicos que cometeram crimes comuns, e que esses delitos devem ser analisados “caso a caso”.
- De modo a que se entenda que os agentes do Estado não estão automaticamente anistiados de forma irrestrita, devendo o juízo do Tribunal fazer uma abordagem caso a caso.
O voto de Lewandowski causou mal estar na Corte. O presidente o STF, Cezar Peluso, pediu que o ministro explicasse melhor a posição dele. Lewandowski se irritou, disse que já havia feito um longo e “claro” voto e que não caberia a ele explicar seu voto.
A referida lei é uma tentativa de apagar da história e da memória dos brasileiros as mágoas que perduram desde o fim do regime militar, regime de exceção caracterizado pela violência e arbitrariedade dos atos de repressão. Com a mudança do cenário político e após a promulgação da Constituição de 1988, vivemos em tempos de quietude e até apatia na relação entre os cidadãos e seus governantes. Assim, não seria salutar ficar revirando os escombros deixados pela ditadura, momento peculiar na história do país. Também não podemos deixar cair no esquecimento os episódios marcados por atos extremos de ambos os lados. Daí a importância de discutir a lei, para que possamos virar a página da história rumo à um futuro de democracia e paz.
O primeiro a votar contra foi o relator do processo, ministro Eros Grau, que ressaltou o papel pacificador a Lei de Anistia, declarando que a legislação tem caráter “amplo, geral e irrestrito” a todos os crimes cometidos dentro do contexto do regime militar. Seguiram o voto do relator as ministras Carmen Lúcia e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O ministro Eros Grau, em seu voto, destacou que a anistia está prevista na Emenda Constitucional nº 26 de 1985, o que torna a Lei de Anistia adequada à Constituição. Eros Grau afirmou que seu voto contrário não apaga o repúdio contra todas as formas de tortura. O ministro foi preso e torturado durante o regime militar. A maioria dos ministros afirmou em seus votos que, apesar de votarem contra a revisão da Lei de Anistia, isso não significa que os atos do passado devam ser esquecidos e apagados.
- É necessário dizer por fim que a decisão não exclui o repudio à todas as modalidade de tortura de ontem e de hoje. Há coisas que não podem ser esquecidas.
Para a ministra Cármen Lúcia, é claro a inclusão de agentes de governo na anistia. Segundo a ministra, caso tivesse que ser revisada esta parte, isto teria que ser feito pelo Legislativo e não pelo Judiciário. Ressaltando que não vê maneira de “nós juízes reinterpretarmos a lei”.
O ministro Ayres Britto foi o defensor mais contundente pela revisão da Lei de Anistia. O ministro afirmou que não vê o caráter “amplo, geral e irrestrito” da legislação, que para ele engloba apenas agentes públicos que cometeram crimes de motivação política e não os “caracteristicamente hediondos ou assemelhados”. Para o ministro a lei não é clara quanto ao perdão desses crimes.
- Neste caso da Lei de Anistia, eu não tenho nenhuma dúvida de que os crimes hediondos ou equiparados não foram incluídos. Antigamente se dizia que hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude, o vício tem uma necessidade de se esconder, de se camuflar. Quem redigiu essa lei não teve a coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos.
O ministro também foi duro na critica aos que praticaram tortura durante o regime militar.
- O torturador não comete crime político, não comete crime de opinião. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som do próprio chocalho. Não se pode ter condescendência com torturadores.
O primeiro a acatar “em partes” a ação da OAB foi o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto o ministro afirmou que a lei não englobaria agentes públicos que cometeram crimes comuns, e que esses delitos devem ser analisados “caso a caso”.
- De modo a que se entenda que os agentes do Estado não estão automaticamente anistiados de forma irrestrita, devendo o juízo do Tribunal fazer uma abordagem caso a caso.
O voto de Lewandowski causou mal estar na Corte. O presidente o STF, Cezar Peluso, pediu que o ministro explicasse melhor a posição dele. Lewandowski se irritou, disse que já havia feito um longo e “claro” voto e que não caberia a ele explicar seu voto.
A referida lei é uma tentativa de apagar da história e da memória dos brasileiros as mágoas que perduram desde o fim do regime militar, regime de exceção caracterizado pela violência e arbitrariedade dos atos de repressão. Com a mudança do cenário político e após a promulgação da Constituição de 1988, vivemos em tempos de quietude e até apatia na relação entre os cidadãos e seus governantes. Assim, não seria salutar ficar revirando os escombros deixados pela ditadura, momento peculiar na história do país. Também não podemos deixar cair no esquecimento os episódios marcados por atos extremos de ambos os lados. Daí a importância de discutir a lei, para que possamos virar a página da história rumo à um futuro de democracia e paz.
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