Em meados a novembro de 2005, a imprensa de todo país noticiou com ênfase a decisão do juiz Livingston José Machado, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), como mostra parte deste artigo publicado no site http://www.lustosa.net/noticias/19897.php
“O juiz Livingston José Machado, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), expediu alvará de soltura para 36 presos no 2º Distrito Policial (DP) da cidade, nesta quinta-feira. Na semana passada, Livingston Machado já havia liberado 16 assaltantes, traficantes e homicidas condenados pela Justiça e detidos no 1ºDP. Dois condenados colocados em liberdade na oportunidade foram recapturados.O motivo alegado pelo juiz é o mesmo para ambas as oportunidades: superlotação, péssimas condições da cadeia e risco de transmissão de doenças entre os detentos.”
Esta decisão foi muito questionada pela população, a grande maioria tomando a decisão como absurda. Acredito que a grande maioria da população foi influenciada pela mídia. Claro que a maioria dos condenados, poderiam até não estar arrependido pelos erros que cometeram, mas e justo deixá-los em condições sub humanas? Alguém condenado por um crime de furto merece pena de morte? Porque ficar nestas cadeias, nas condições que elas se encontram, é o mesmo que condenar alguém a morte, seja ela por violência de outros presos ou doenças causadas devido às condições e superlotações das cadeias.
O estado busca através do direito penal, que a pena seja proporcional ao delito, porém neste método parte do pressuposto de que a pena será cumprida conforme a lei estabelece, não em uma cela com capacidade de 28 pessoas e que abriga 103 presos. Sendo assim cabe ao estado se adequar, seja aumentando a capacidade de alocar os presos, ou mesmo mudar o código penal, porque o que é inadmissível e ver seres humanos, mesmo que cometeram delitos, serem tratados pior do que animais.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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