Atualmente a maioridade penal no Brasil é atingida aos dezoito anos. De acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Idêntica previsão legal encontra-se no artigo 27 do Código Penal. O conceito de inimputável consiste em pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.
São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas estabelecidas na legislação especial.
A questão dos inimputáveis no que tange os menores de 18 anos é muito polêmica, uma vez que uma grande parcela da sociedade brasileira entede que, devido a sociedade ser altamente globalizada e ser fácil o acesso à informação,os maiores de 16 anos, por possuirem discernimento, já deveriam ser considerados plenamente capazes perante o ordenamento jurídico brasileiro, e por isso deveriam responder inteiramente pelos atos cemetidos.
Um segundo argumento utilizado por essa parcela da sociedade refere-se ao fato de que a adoção da maioridade de 18 anos,trazida na Constituição Brasileira e támbem no código penal, foi baseada apenas em um critério biológico.Dessa forma entendeu o legislador que aqueles com idade inferior a 18 anos não teriam discernimento para poder responder pelos atos praticados, não sendo chamados crimes essas atitudes,mas sim ato infracional.
Para fundamentar o seu discurso, essa parcela da sociedade ainda utilizam-se muitas vezes de exemplos dos países vizinhos, tais como a Argentina, onde a maoiridade é 16 anos, Itália 14 anos, Inglaterra 10 anos, Coréia do Sul 12 anos, Vietinã 14 anos.Observa-se que os exmplos são de países com situações econômicas diferenres entre si,e em relação ao Brasil, mas em ambos a menoridade é inferior a 18 anos.
A parcela da sociedade brasileira que defende a redução da maioridade no Brasil não quer mais "perdoar" aqueles que cometerem os chamados "atos infracionais", que podem ser muito mais cruéis que os crimes cometidos pelos maiores de 18 anos, e sim querem que o legislador brasileiro não utlize-se apenas dos critério biológico para poder definir esse parâmetro,uma vez que os fatores sociais interferem no grau de discernimento das pessoas.Dessa forma obetiva-se a redução da maioridade no Brasil para 16 anos, para que o ordenamento jurídico brasileiro possa garantir a idealizada justiça.
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