
sexta-feira, 12 de março de 2010
Delação Premiada

quinta-feira, 11 de março de 2010
Cumprir a pena basta?
"Atualmente, as penas, as condenações (de modo geral, de todos os campos do Direito) trazem justiça? E junto com a justiça trazem o perdão? Enfim, justiça e perdão são conceitos que "andam sempre juntos"? E ainda, são conceitos que devem "andar juntos"? O ordenamento jurídico atual permite que isso aconteça?" (Daniel Chaves)
"Esta situação espelha não só o repúdio dos brasileiros contra os delitos mais cruéis, como também a dificuldade de perdoar tais comportamentos, inclusive após o cumprimento da sentença. Em episódios deste tipo, surge da criminalidade a mais severa das punições, que penaliza o criminoso com duas penas. Primeiramente, a da justiça: criada para todos, imparcial, delimitada pelo tempo e, por sua natureza, perdoável juridicamente ao fim de seu cumprimento. Posteriormente, a social: moralmente questionadora, imperdoável na maioria dos casos e que se arrasta, indefinidamente, pelo tempo."
Escrever sobre justiça e perdão tem se revelado um assunto extremamente difícil, tanto pela diversidade de opções quanto pela conotação das duas palavras. O conceito de Justo e Justiça é discutido desde os mais primórdios tempos, ao ponto de já se ter afirmado que é impossível responder o que é justiça. Perdoar, dentre vários de seus significados, pode ser entendido como dar por completo, desculpar. Mas mais difícil ainda é escrever sobre o assunto após vários outros textos, principalmente quando escritos por colegas.
Ao nos indagar se as penas e condenações trazem justiça e o perdão, o Daniel nos convida a refletir sobre um assunto muito controverso: aquele que cumpre a pena, está perdoado? O perdão jurídico deve ser entendido como o perdão social?
Para tentar lançar uma discussão sobre o tema é que eu escrevo:
OS DOIS CRIMES DE FRANCISCO

2 de agosto de 1966, Francisco conhece Margareth e após conversarem resolvem ir para o apartamento dele esticar a noite. Tomado por um impulso inexplicável, Francisco estrangula Margareth e após matá-la esquarteja a mulher. No dia 5 de agosto, ele se entrega à polícia. É sentenciado então a 18 anos de reclusão por homicídio e 2 anos e seis meses de prisão por destruição de cadáver. Apresenta um comportamento exemplar e sua pena é comutada então para 14 anos, quatro meses e 24 dias. Cumpre 8 e é posto em liberdade.
Em 15 de outubro de 1976, Francisco conhece Ângela e após uma conversa resolvem ir para o apartamento dele esticar a noite. Tomado por um impulso inexplicável, estrangula Ângela e após matá-la esquarteja a mulher. No dia 26 de outubro é preso pela polícia tentando embarcar para uma cidade do interior.
Francisco então é novamente condenado: 22 anos e seis meses de reclusão. Reparem que a pena comutada a ele se deu antes da reforma penal de 1984 quando ainda era possível a aplicação da pena privativa de liberdade e a medida de segurança. Com o advento da referida reforma isso se tornou incabível com a escolha do sistema vicariante, ou se aplica a pena privativa ou se aplica a medida de segurança.
Pois bem, devido à barbaridade e crueldade do seu crime, Francisco passou a ser estudado por psicólogos e psiquiatras forenses e em 1994 foi diagnosticado como dotado de “personalidade psicopática perversa e amoral, desajustada do convívio social e com elevado potencial criminógeno”, e, assim, considerado incapaz de viver em sociedade. Ressalte-se que no caso é alegado não haver instituição no País capaz de receber e cuidar de Francisco.
Em 1998, Francisco deveria ter sido solto, mas uma ação de interdição de direitos, embasada em um decreto de 1934 fez com que continuasse preso, e assim continua até hoje, 12 anos após o fim da sua pena! Ora pois, cria-se dessa forma a esdrúxula figura kafkaniana da “prisão civil por interdição”, não só isso uma prisão que beira a perpetuidade.
Vejamos então, Francisco foi preso e cumpriu sua pena, logo poderíamos pensar que ele estaria juridicamente perdoado, mas sua prisão esteve longe de alcançar a pretendida resocialização. A pena não “curou” Francisco. Foi feita justiça nesse caso? É justo que Francisco continue preso até hoje? A sociedade poderia perdoar Francisco? Ou seria difícil falar em perdão para “Chico Picadinho”?
A justiça e o perdão
Capacidade de perdoar
Um ser humano só consegue desenvolver
A capacidade de perdoar o seu semelhante
Se ele próprio reconhecer que
Todos sem exceção são passíveis
De cometer erros ao longo da vida
(Jeugam)
O que é justiça? O que é fazer justiça? Atualmente, em conceito bem genêrico , justiça é algo que é merecido, ou algo que deve ser alcançado para que o certo prevaleça sobre o errado, ou que o indevido se torne novamente devido; fazer justiça poderia ser retribuir um mal com outro mal. Por exemplo, uma pessoa que rouba: para que seja feita justiça ela deve ser presa e condenada de acordo com as penas previstas no nosso ordenamento jurídico em direta proporção à sua conduta. Ou ainda, poderia ser através de ação reprovada pelo Estado, popularmente conhecida como “fazer justiça com as próprias mãos” e variados outros conceitos mais.
E o que seria perdoar? Ao nosso ver é superar, é “virar a página”, seguir em frente sem guardar mágoas passadas. Para alguns outros é simplesmente algo que nos traz paz.
Tendo em vista essa pequena e singela reflexão, convido autores e visitantes do blog a debaterem e compartilharem suas concepções:
O que é para você o conceito de justiça e o conceito de perdão?
Atualmente, as penas, as condenações (de modo geral, de todos os campos do Direito) trazem justiça? E junto com a justiça trazem o perdão? Enfim, justiça e perdão são conceitos que "andam sempre juntos"? E ainda, são conceitos que devem "andar juntos"? O ordenamento jurídico atual permite que isso aconteça?
quarta-feira, 10 de março de 2010
Perdão Judicial nos Delitos de Trânsito
terça-feira, 9 de março de 2010
Lei de Anistia: A utópica justiça coexistindo ao conveniente perdão
domingo, 7 de março de 2010
Pena de Morte:os limites entre a Justiça e o Perdão

“Que devem pensar os homens ao ver os sábios magistrados e os graves sacerdotes da justiça, que com indiferente tranquilidade e aparato vagaroso conduzem o réu á morte?Enquanto o miserável se debate, em sua derradeira angústia, à espera do golpe de misericórdia, continua o juiz, com insensível frieza,e quem sabe , com secreta complacência pela própria autoridade, a degustar o conforto e os prazeres da vida.”(Cesare Beccaria)
A história da humanidade nos dá idéia do imenso oceano de erros, do qual emergem, a grandes intervalos, algumas poucas verdades confusas. Sacrifícios humanos eram comuns em quase todas as nações , mas quem ousará desculpá-los?O fato de que algumas sociedades tenham abolido por pouco tempo a pena de morte, mais favorece do que desabona porque o destino das grandes verdades é o de não durar mais do que um relâmpago, em comparação com a longa noite que envolve os homens. Ainda não chegou a época afortunada em que a verdade como o erro até agora, pertencerá à maioria. Dessa lei universal só se subtraíram até agora as grandes verdades que a Sabedoria infinita quis separar das outras por meio da Revelação.
A palavra de um filósofo seria muito débil contra os tumultos e os gritos dos que são guiados pelos cegos costumes, mas os poucos sábios que estão espalhados pela face da terra acompanharão sua voz, no fundo de seus corações e, se a verdade pudesse alcançar o trono, entre os infinitos entraves que a afastam do monarca, malgrado seu, saiba ele que ela trouxe consigo os votos secretos de todos os homens. Saiba que ele se calará na sua presença a fama sangrenta dos conquistadores e que a justa posteridade lhe reservará o primeiro lugar entre os pacíficos troféus dos grandes imperadores que como Antonino, o Piedoso tinham o notável espírito de moderação e justiça.
A pena de morte não é aplicada aqui no Brasil, fato que não nos tira o dever de discutir sobre tal fato, a pena de morte não é, portanto um direito, ela é a guerra da nação contra o cidadão, que julga útil ou necessário matar.A pena de morte é tratada como sendo um castigo para causar um forte grau de impressão sobre o espírito humano, porém a sensibilidade humana é mais facilmente e mais constantemente afetada por impressões mínimas, porém renovadas, do que por abalo intenso, mas efêmero.A pena de morte também não é útil pelo exemplo de crueldade que oferece ao homem. Se as paixões ou as necessidades da guerra o ensinaram a derramar o sangue humano, as leis moderadoras da conduta do homem não deveriam aumentar jamais o feroz exemplo.
O perdão deve ser analisado com muito cuidado em situações em que a pena de morte figura como sanção, como acontece em alguns estados americanos como a Califórnia.O ato de perdoar não envolve somente a extinção de punibilidade,existem casos em que a sanção é necessária, mas o perdão deve orientar os magistrados e sacerdotes da justiça, uma vez que não vivemos mais no ano 1780 a.C, onde a lei de talião(o latim lex talionis: lex: lei e talis: tal, parelho) aplicava a rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação.
Perdoar é aprender a raciocinar e questionar os fatos, analisando de forma minunciosa as leis que devemos respeitar e que põe tão grande distância entre nós e os desafortunados que são condenados pelas cruéis formalidades.
sábado, 6 de março de 2010
Lei da Anistia
O Brasil enfrentou um período conturbado e altamente violento conhecido como Ditadura Militar. Esse período iniciou-se em 1964, com um golpe militar articulado pelas forças armadas, contra o presidente João Goulart e durou até 1985, quando Figueiredo sai do governo, após a eleição de Tancredo Neves para Presidente da República. Os militares que assumiram nesse período o comando do Brasil foram responsáveis por perseguições e morte dos opositores políticos, todavia, após o término do regime, eles não foram responsabilizados por esses crimes políticos e pelas torturas cometidas, uma vez que se beneficiaram do artigo 1º da Lei 6.683/79 (Lei de Anistia).
Entretanto, em 2009, uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, perante o Supremo Tribunal Federal, reacendeu a discussão a respeito desse tema, e colocou valores de perdão e justiça lado a lado. A ação visa acabar com o perdão aos militares que cometeram crime de tortura, por considerar injusto o artigo primeiro da Lei de Anistia perante a sociedade, uma vez que tais crimes são lesivos a vida e a dignidade da pessoa humana, fundamentos constitucionais e considerados como crimes de lesa-humanidade. Essa ação, além de incendiar a população, também tem sido motivo de difíceis embates no cenário político brasileiro.
O Ministro da Defesa Nelson Jobim é contra revogação da Lei de Anistia, e tem sua opinião reiterada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, que diz: “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos”. Para ele, a Anistia no Brasil foi resultado de um longo debate nacional com a participação de diversos setores da sociedade para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.
Em linha contrária, encontra-se a opinião de Tarso Genro: “Tortura é crime imprescritível e inafiançável. Julgar esses casos representa a continuidade do processo de democratização do país”. Essa mesma opinião é compartilhada pelo cantor Chico Buarque, pelo filósofo Leandro Konder e pelo ex-ministro Aloísio Nunes Ferreira.
No entanto, apesar de muitos concordarem com a punibilidade dos militares pelas torturas que realizaram, não podemos passar por cima da Constituição. O preço a se pagar por optar pela democracia é respeitar as regras do jogo previamente estabelecidas. Não se pode querer punir torturadores de uma ditadura militar passando-se justamente por cima do que nos diferencia deles: o Estado Democrático de Direito.
O desfecho desse impasse será proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que terá que ponderar os conceitos de perdão: absolvição, indulto, e o de justiça: prática e exercício do que é direito, para poder alcançar uma decisão em conformidade com o Direito, com a Lei.
Colaboração de Bárbara Araujo