quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Justiça e Perdão na execução penal

“O trabalho é a própria vida do homem.” (Lotmar)

Como força capaz de levar à transformação do ser humano, deve o trabalho ser estimulado. E nada mais estimulante a um homem do que a liberdade. A liberdade mediante trabalho. Um trabalho que dignifica, que liberta. Um crescimento através da labuta. Emerge desse contexto, a abordagem que a seguir se fará a respeito do instituto da remição penal.

A remição penal surgiu em 1937, por meio de decreto do governo franquista, para ser aplicada aos prisioneiros da Guerra Civil espanhola. Apesar da triste origem histórica em que se inspirou o nosso legislador, que introduziu o referido instituto em nossos sistemas penal e penitenciário a partir da Reforma de 1984, a remição constitui-se como uma importante conquista no que diz respeito ao abrandamento do processo de execução da pena privativa de liberdade.

O instituto da remição pode ser entendido como um direito subjetivo assegurado ao condenado, primário ou reincidente, que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, de reduzir parte de sua pena pelo exercício do trabalho prisional, seja ele externo ou interno. De acordo com o artigo 126, da Lei de Execução Penal, a cada três dias de trabalho, o tempo de encarceramento do condenado será reduzido em um dia.

Cabe não olvidar a relevância que tem o papel do trabalho, como direito fundamental do ser humano, como instituição contribuinte para a (re) construção da personalidade individual, e como responsável pela ressocialização, pela reinserção social.

O trabalho pode ser examinado sob duas óticas, a objetiva e a subjetiva. Nos interessa, por ora, o aspecto subjetivo, segundo o qual não existe o resultado do trabalho sem a constatação da existência da pessoa que o realiza, o que dá ao mesmo uma dimensão ética insuperável.

O trabalho é um traço específico da personalidade do homem, uma vez que o acompanha em todos os momentos de sua existência. Nada dignifica mais o homem do que o trabalho, que se apresenta como condição para o crescimento moral, espiritual, religioso, intelectual, cultural, científico e material. Explicada está, portanto, a importância do trabalho nos sistemas prisionais.

A justiça, in casu, estaria coexistindo harmonicamente com ato de perdoar. Perdão em troca de um encontro mais íntimo com o atributo da dignidade, que também é uma forma de libertação, e, creio eu, mais preciosa do que a liberdade prisional, porque se realiza dentro de nós e diminui a distância que há de nós para nós mesmos. Ademais, vale ressaltar que o trabalho é um meio de preparar o sujeito para a ressocialização, para o reencontro com a sociedade. Tem-se, a partir daí, um binômio de relevante importância, a ser construído com base na justiça (é justo que haja recompensa pelo trabalho, a propósito, justo e legal, pois, ao menos em tese, o trabalho escravo há muito já fora abolido) e recompensado com o perdão, a saber: liberdade e dignidade humanas.


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